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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.089, DE 21 DE JANEIRO DE 2013
. Publicado no D.O.E. nº 10.973, de 22 de janeiro de 2013.

Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o programa de parcelamento incentivado – PPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de propiciar que contribuintes com débitos tributários objeto de parcelamento anterior, rescindindo ou não, possam aderir ao programa de parcelamento incentivado em curso,

DECRETA:  

Art. 1º  O Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º…  

I – em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, desde que pago até 27 de dezembro de 2012;

Art. 3º…

I – aplica-se a débito fiscal objeto de parcelamento incentivado anteriormente celebrado, rescindindo ou não;

§  1º …

a) Revogado;

§ 2º Será admitido o reparcelamento de débito constante de parcelamento normal, rescindidos ou não, observado o disposto no art. 1º.”

Art.  2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao inc. I do art. 2º, que produz efeitos a contar de 20 de dezembro de 2012.

Rio Branco, 21 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 5.089, de 21 de janeiro de 2013 – Altera decreto nº 4.971-2012 Parcelamento
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. Publicado no D.O.E. nº 10.973, de 22 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DOE