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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.506, DE 2 DE ABRIL DE 2013
. Publicado no DOE nº 11.019, de 3 de abril de 2013

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2013 o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de março de 2013.

Rio Branco, 2 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Decreto nº 5.506, de 2 de abril de 2013-altera o decreto nº 4.971-2012 – Programa de Parcelamento Incentivado-PPI
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. Publicado no DOE nº 11.019, de 3 de abril de 2013
Este texto não substitui o publicado no DOE