O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2013 o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de março de 2013.
Rio Branco, 2 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.