O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012,
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2013 as disposições contidas no Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 15 de fevereiro de 2013.
Rio Branco, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.