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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.955 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
. Publicado no DOE nº 10.945, de 12 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

Considerando que a oferta de gado bovino para abate no mercado acreano se encontra acima da capacidade de absorção pelos frigoríficos instalados no Estado,

Considerando que o excesso de oferta acarreta uma redução no preço interno do gado bovino para abate, comprometendo a cadeia produtiva e afetando principalmente pequenos produtores,

Considerando a necessidade de viabilizar a aquisição da produção excedente por outras Unidades da Federação,

Considerando que a conjuntura acima impõe a adoção de medidas que viabilizem preços competitivos no mercado nacional ao gado bovino acreano destinado ao abate,

Considerando, ainda, a necessidade de fixar a tributação incidente sobre o gado bovino à vista de cada operação,

D E C R E TA:

Art. 1º  Na saída para outra Unidade da Federação de boi e vaca gordos para abate, o ICMS será exigido à vista de cada operação.

Art. 2º  A base de cálculo nas operações a que se refere o artigo anterior será reduzida em:

I – 60% (sessenta por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4,8% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre o valor da operação, na saída de boi gordo para abate;

II – 45,45% (quarenta e cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 6,54% (seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), na saída de vaca gorda para abate.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos até 15 de fevereiro de 2013.

Rio Branco, 11 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

CÉSAR MESSIAS
Governador do Estado do Acre, em exercício

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 

Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012 – Tributação para as operações com gado bovino para abate – REVOGADO
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. Publicado no DOE nº 10.945, de 12 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DOE