PORTARIA Nº 274, DE 1º DE JULHO DE 2009
Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado do Acre – PPI/ICMS, visando à quitação de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado do Acre – PPI/ICMS, visando à quitação de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Ficam credenciados para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único, de acordo com os prazos estabelecidos pelo Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores.
Ficam descredenciados da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, de que trata o inc. II, alínea “g” do Anexo Único da Portaria nº 555, de 28 de novembro de 2008.
Alterar o Anexo Ùnico da Pauta de Preços, II – Saídas, item 2.2, constante da Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS.
Estabelece normas relativas à circulação de borracha natural bruta por extrativistas e produtores rurais.
Alterar o Anexo Único da Pauta de Preços, II – Saídas, item 5, constante da Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS.
Aprova a tabela de valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2009.
Estabelece pauta de valores mínimos para prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Ficam credenciados pela Diretoria de Administração Tributária, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, de acordo com os prazos estabelecidos pelo Protocolo 10/07, de 18 de abril de 2007.
Fixar os índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2009
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063