PORTARIA Nº 351, DE 19 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão de normas tributárias.
Dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão de normas tributárias.
Dispõe sobre a aplicabilidade do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, que disciplina a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Implanta o procedimento para equalização e obtenção do valor para julgamento de cada proposta ou lance apresentado nos processos licitatórios, no fornecimento de material com entrega no Estado Acre.
Institui a fórmula de cálculo e os índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde a ser transferida para cada município do Estado, nos termos da Lei Estadual nº. 1.530, de 22 de janeiro de 2004 e do Decreto Estadual n°. 4.918 de 29.12.2009, e alterações previstas no Decreto estadual n°. 5.053 de 19.02.2010 e, demais normativas relacionadas.
Fixar os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2011.
Aprova a tabela de valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2011.
Altera os preços dos produtos boi e vaca gorda, constantes do item 2.2, II – Saídas, Anexo Único da Pauta de Preços, estabelecida pela Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS.
Altera o caput do art. 2º da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009.
Altera dispositivos da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado do Acre-PPI/ICMS.
Fixar os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2010
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
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