O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando a edição do Convênio ICMS nº 62, de 26 de março de 2010, que altera o Convênio nº 11, de 03 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o “caput” do artigo primeiro:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado do Acre – PPI/ICMS, visando a quitação de débitos fiscais relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos nesta Portaria.” (NR)
II – o “caput” do artigo segundo:
“Art. 2ºO débito consolidado poderá ser pago, desde que requerido até 30 de junho de 2010, nas seguintes condições:” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009, no período de 1° de outubro de 2009 até 22 de abril de 2010, nos termos da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 62, de 26 de março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 02 de junho de 2010.