O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183, de 06 de outubro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão permanente de elaboração e revisão de normas
tributárias.
Nova Redação dada ao artigo 2º, pela Portaria n° 268, de 3 de maio de 2012. Efeitos a partir de 7 de maio de 2012.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos Servidores Fazendários, assim indicados: Israel Monteiro de Souza, como coordenador, Silvio Gorzoni Cortizo, subcoordenador, Itamar Magalhães da Silva, Silvia Elena Aguirre de Souza, Evaldo Oliveira da Silva e Ruth Barbosa de Alencar, membros.
Redação original: efeitos até 6 de maio de 2012. Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será integrada inicialmente pelos Auditores da Receita Estadual, assim indicados: Herminio Ramos de Oliveira, como coordenador, Israel Monteiro de Souza, Itamar Magalhães da Silva, Silvia Elena Aguirre de Souza e Silvio Gorzoni Cortizo.
Art. 3º Integrará ainda a comissão, em face da matéria a ser tratada, o gerente de divisão da área envolvida, devendo este ser convocado pelo coordenador.
Art. 4º Compete à comissão promover e recomendar ajustes na legislação tributária no âmbito da competência da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 19 de julho de 2011.