PORTARIA Nº 178, DE 26 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa ao mês de abril de 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa ao mês de abril de 2017.
Altera a Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Acre.
Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos fatos geradores do período de janeiro a abril de 2017.
Relaciona os contribuintes obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de maio de 2017.
Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos fatos gera¬dores do mês de janeiro e fevereiro 2017.
Prorroga os prazos de entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal e recolhimento do ICMS, referentes aos fatos geradores de fevereiro de 2017, no caso que especifica.
Prorroga os prazos de entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal e recolhimento do ICMS, referentes aos fatos geradores de janeiro de 2017, no caso que especifica.
Altera a Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Acre.
Fixa os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do ICMS para o exercício de 2015.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2017.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063