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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 178, DE 26 DE MAIO DE 2017
. Publicada no DOE nº 12.062, de 30 de maio de 2017.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa ao mês de abril de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e

Considerando que problemas técnicos ocorridos nos dias 25 e 26 de maio de 2017 causaram instabilidade no serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital;

RESOLVE:

Art.1º  Fica, excepcionalmente, prorrogado para 29 de maio de 2017, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa ao mês de abril de 2017.

Art.2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 26 de maio de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 178, de 26 de maio de 2017- Prorrogação da EFD
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. Publicada no DOE nº 12.062, de 30 de maio de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DOE