O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e
Considerando que problemas técnicos ocorridos nos dias 25 e 26 de maio de 2017 causaram instabilidade no serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital;
RESOLVE:
Art.1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 29 de maio de 2017, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa ao mês de abril de 2017.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 26 de maio de 2017.