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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 139, DE 27 DE ABRIL DE 2017
. Publicada no DOE nº 12.042, de 2 de maio de 2017.

Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos fatos geradores do período de janeiro a abril de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,

Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA,

RESOLVE:

Art.1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de junho de 2017, o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente aos fatos geradores do período de janeiro a abril 2017, para fins de cumprimento do disposto no art.363-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 008/98.

Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 139, de 27 de abril de 2017- Prorrogação DSTDA
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. Publicada no DOE nº 12.042, de 2 de maio de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DOE