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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 046, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
. Publicada no DOE nº 12.001, de 22-02-2017.

Prorroga os prazos de entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal e recolhimento do ICMS, referentes aos fatos geradores de janeiro de 2017, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando que problemas técnicos ocorridos no período de 19 a 21 de fevereiro de 2017 comprometeram os serviços de recepção do Demonstrativo de Apuração Mensal DAM e o recolhimento do ICMS relacionados aos fatos geradores do mês de janeiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam, excepcionalmente, prorrogados para 23 de fevereiro de 2017, os prazos de entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal e recolhimento do ICMS correspondente, referentes aos fatos geradores do mês de janeiro de 2017, previstos, respectivamente, no inciso II do § 3º do art. 360 e no inciso IV do art. 93 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998

Parágrafo único.  A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 21 de fevereiro de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 046, de 21 de fevereiro de 2017- Prorrogação DAM
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. Publicada no DOE nº 12.001, de 22-02-2017.
Este texto não substitui o publicado no DOE