O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando que problemas técnicos ocorridos no período de 11 a 20 de março de 2017 comprometeram os serviços de recepção do Demonstrativo de Apuração Mensal DAM e o recolhimento do ICMS relacionados aos fatos geradores do mês de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, prorrogados para 22 de março de 2017, os prazos de entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal e recolhimento do ICMS correspondente, referentes aos fatos geradores do mês de fevereiro de 2017, previstos, respectivamente, no inciso II do § 3º do art. 360 e no inciso IV do art. 93 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 21 de março de 2017.