O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,
Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA,
RESOLVE:
Art.1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de abril de 2017, o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente aos fatos geradores do mês de janeiro e fevereiro 2017, para fins de cumprimento do disposto no art.363-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 008.
Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2017.