PORTARIA Nº 666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS.
Estabelece os valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano.
Fica a Diretoria de Administração Tributária – DIAT autorizada a promover alteração ex oficio no endereço de correspondência dos contribuintes afetados pela recodificação processada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Fixa os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2013.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2013.
Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS referente aos fatos geradores do mês de agosto.
Disciplina o acesso aos serviços da Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda.
Para fins do disposto no art. 96-A do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto 008/98, o cumprimento da obrigação de apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD não será verificada no mês de junho de 2012.
Altera a Portaria nº 285, de 10 de agosto de 2007, que concede redução de base de cálculo nas operações internas com veículos novos nas condições que especifica.
Altera a Portaria nº 351, de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão de normas tributárias.
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