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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
. Publicada no DOE nº 11.147, de 3 de outubro de 2013.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 5.673, de 22 de abril de 2013; e,

CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO, ainda, que o movimento grevista nos serviços bancários vem acarretando dificuldades para os contribuintes efetuarem o recolhimento do ICMS na data de vencimento prevista;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado para 7 de outubro o prazo para pagamento dos débitos relativos ao ICMS vencidos no período de 27 de setembro a 4 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º  A verificação prevista no § 2º do art. 96-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998, quanto à situação fiscal do contribuinte, fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente ao prazo de vencimento estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de setembro de 2013.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 666, de 30 de setembro de 2013-prorrogação prazo de pagamento- rede bancária
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. Publicada no DOE nº 11.147, de 3 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DOE