O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 5.673, de 22 de abril de 2013; e,
CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, que o movimento grevista nos serviços bancários vem acarretando dificuldades para os contribuintes efetuarem o recolhimento do ICMS na data de vencimento prevista;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 7 de outubro o prazo para pagamento dos débitos relativos ao ICMS vencidos no período de 27 de setembro a 4 de outubro do corrente ano.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º A verificação prevista no § 2º do art. 96-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998, quanto à situação fiscal do contribuinte, fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente ao prazo de vencimento estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de setembro de 2013.