O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,
CONSIDERANDO que no dia 10 (dez) do mês de setembro do corrente ano, problemas técnicos relacionados à internet comprometeram a entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, para recolhimento do ICMS relacionados aos fatos geradores do mês de agosto,
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional, para fins de cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 93, do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998, o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, com o respectivo recolhimento do imposto, referente aos fatos geradores do mês de agosto, fica prorrogado até o dia 19 (dezenove) de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 (dez) de setembro.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 12 de setembro de 2012.