DECRETO Nº 1.345 DE 05 DE MARÇO DE 1992
Disciplina as operações de entrada e saída de mercadoria procedente de outro Estado, sujeitas do ICMS e pagas por antecipação tributária, conforme especifica, e modifica o art. 78 do Decreto nº 283/89.
Disciplina as operações de entrada e saída de mercadoria procedente de outro Estado, sujeitas do ICMS e pagas por antecipação tributária, conforme especifica, e modifica o art. 78 do Decreto nº 283/89.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS e nºs 71 a 95.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Protocolos ICMS nºs 29/91. (validade vencida)
Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Protocolos ICMS nºs 27 e 29.
Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Protocolos ICMS nºs 20 e 22.
Incorpora à Legislação Tributária o Protocolo ICMS nº 18/91.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063