O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 75ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 29 de setembro de 1994, e na 28ª Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de outubro de 1994.
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 90 a 129/94 e Ajustes SINIEF nº 03/94 e o Protocolo n° 18/94, celebrados na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília–DF nos dias 29 de setembro de 1994 e 20 de outubro de 1994, respectivamente e publicados no D.O.U. dos dias 24 de outubro e 09 de novembro de 1994.
Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 05 de abril de 1995, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.