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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 292 DE 05 DE ABRIL DE 1995

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 90 a 129/94, Ajuste SINIEF nºs 03/94 e Protocolo n° 18/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 75ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 29 de setembro de 1994, e na 28ª Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de outubro de 1994.

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 90 a 129/94 e Ajustes SINIEF nº 03/94 e o Protocolo n° 18/94, celebrados na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília–DF nos dias 29 de setembro de 1994 e 20 de outubro de 1994, respectivamente e publicados no D.O.U. dos dias 24 de outubro e 09 de novembro de 1994.                 

Art.   Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 05 de abril de 1995, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 292, de 05 de abril de 1995- Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 90 a 129-94, Ajuste SINIEF nºs 0394 e Prot. n° 18-94
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Este texto não substitui o publicado no DOE