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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 583 DE 12 DE JULHO DE 1995

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 034 a 64/95 e Ajuste SINIEF nº 04/95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 78ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de junho de 1995;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nº 034 a 064/95 e Ajuste SINIEF nº 04/95, celebrados na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília–DF no dia 28 de  junho de 1995 e publicados no D.O.U. do dia 30 de junho de 1995.

Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 12 de julho de 1995, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 583, de 12 de julho de 1995- Ratificação e incorporação à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 034 a 64-95 e Ajuste SINIEF nº 04-95
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Este texto não substitui o publicado no DOE