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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 214 DE 29 DE ABRIL DE 1994

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 02 a 48/94 o Ajuste SINIEF nº 01/94 e o Protocolo ICMS nº 01/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 73ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 29 de março de 1994;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nº 02 a 48/94, o Ajuste SINIEF nº 01 de 29.03.94, e o Protocolo ICMS nº 01 de 29.03.94, celebrados na 73ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília–DF no dia 29 de  março de 1994 e publicados no D.O.U. dos dias 05, 07 e 18.04.94.

Art.  Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de abril de 1994, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre

 

JOSÉ SEVERINO DE FREITAS
Secretário da Fazenda

 

Decreto nº 214 , de 29 de abril de 1994, Ratifica e incorpora à Legislaçã Tributária do Acre os Convênios ICMS nºs 02 a 48-94 o Ajuste SINIEF nº 01-94 e o Prot
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Este texto não substitui o publicado no DOE