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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 400 DE 09 DE MAIO DE 1995

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 01 a 033/95, Ajuste SINIEF nºs 01 a 03/95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo. 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 77ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 04 de abril de 1995.

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 01 a 033/95 e Ajustes SINIEF nºs 01 a 03/95, celebrados na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília–DF no dia 04 de  abril de 1995 e publicados no D.O.U. do dia 07 de abril de 1995;

Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios e Ajustes de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 09 de maio de 1995, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 400, de 09 de maio de 1995 – Ratificação e incorporação à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 01 a 033-95 e Ajuste SINIEF nºs 01 a 03-95
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Este texto não substitui o publicado no DOE