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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 719 DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 130 a 164/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 76ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 07 de dezembro de 1994, e

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 130 a 164/94, celebrados na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Boa vista-RR no dia 07 de  dezembro de 1994 e publicados no D.O.U. do dia 14 de dezembro de 1994.

Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1° de setembro de 1995, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda

Decreto nº 719. de 01 de setembro de 1995 – Ratifica e incorporação à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 130 a 164-94
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Este texto não substitui o publicado no DOE