DECRETO Nº 921 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998
Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS nºs 100/97, que concede benefícios fiscais nas operações com insumos agropecuários e dá outras providências.
Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS nºs 100/97, que concede benefícios fiscais nas operações com insumos agropecuários e dá outras providências.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF.
Altera o inciso III, do art. 17, do Decreto 08 de 26 de janeiro de 1998.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos.
Dispõe sobre a exclusão da redução da base de calculo para o Gás Liquefeito de Petróleo – GPL.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre.
Dispõe sobre o recebimento do ICMS com produtos farmacêuticos relacionados com o Convênio ICMS 76/94.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
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