DECRETO Nº 3.496 DE 7 DE MARÇO DE 2012
Altera e acrescenta ao regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, dispositivos sobre a obrigação de uso da Escrituração Fiscal Digital- EFD.
Altera e acrescenta ao regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, dispositivos sobre a obrigação de uso da Escrituração Fiscal Digital- EFD.
Revoga o art. 3º, do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e Considerando
Altera o Decreto nº 1.213, de 04 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.
Incorpora e regulamenta o Convênio ICMS 115, de 22 de novembro de 2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias – CONFAZ, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas realizadas com mercadorias recebidas em doação pela campanha ACRE SOLIDÁRIO, cuja renda será revertida para operacionalização de ações sociais.
Incorpora e regulamenta o benefício do Convênio ICMS 81, de 5 de agosto de 2011, que autoriza a não exigência de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Altera o Decreto nº 2.786, de 19 de outubro de 2011 que estabelece a faixa de receita bruta para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2012.
Estabelece a faixa de receita bruta para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no ano-calendário de 2012.
Regulamenta o Convênio ICMS nº 03, de 19 de janeiro de 2007, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Regulamenta o Programa de Incentivo Tributário à Produção de Álcool, Açúcar, Energia Elétrica e derivados da cana-de-açúcar no Estado do Acre, instituído através da Lei nº 2.445, de 8 de agosto de 2011.
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