DECRETO Nº 5.068 DE 2 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.
. Publicado no DOE nº 10.969, de 16-01-2013.
. Republicado por Incorreção no DOE nº 10.973 de 22-01-2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998, relativos à Nota Fiscal Eletrônica NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Regulamenta o Convênio ICMS 01/99, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Estabelece, para o exercício de 2013, o limite de receita bruta anual obtida por contribuintes deste Estado para fins de enquadramento no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Altera o Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1987, que regulamenta a Lei Complementar n° 07, de 30 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 3.751, de 11 de abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial para os contribuintes localizados nas áreas dos municípios de Brasiléia e Rio Branco, afetadas pelas enchentes.
Altera o Decreto nº 4.050, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Incorpora e regulamenta o Convênio ICMS 85/2011, que autoriza o Estado do Acre a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente para aplicação em investimentos em infraestrutura.
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