DECRETO Nº 5.264, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Institui a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE NFC-e.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o programa de parcelamento incentivado – PPI.
Regulamenta o Convênio ICMS nº 81, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do “Programa Farmácia Popular do Brasil”.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.
. Publicado no DOE nº 10.969, de 16-01-2013.
. Republicado por Incorreção no DOE nº 10.973 de 22-01-2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998, relativos à Nota Fiscal Eletrônica NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Regulamenta o Convênio ICMS 01/99, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Estabelece, para o exercício de 2013, o limite de receita bruta anual obtida por contribuintes deste Estado para fins de enquadramento no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
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CNPJ: 04.034.484/0001-40
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