O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e,
Considerando a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012,
D E C R E TA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 15 de novembro de 2013.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de setembro de 2013.
Rio Branco-Acre, 25 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.