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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.595 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
. Publicado no DOE nº 11.174, de 11 de novembro de 2013.

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 149ª reunião ordinária realizada em Ipojuca – PE, no dia 5 de abril de 2013;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas 187ª, 188ª, 190ª, 195ª e 196ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília-DF, nos dias 6 de fevereiro, 20 de fevereiro, 11 de abril, 22 e 27 de maio de 2013, respectivamente;

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – Ajustes SINIEF:

a) 01 e 02, do dia 6 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 8 de fevereiro de 2013;

b) 03 a 07, do dia 5 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 12 de abril de 2013;

c) 09, do dia 22 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 23 de maio de 2013;

II – Convênios ICMS:

a) 04 a 06, 10, 12 a 14, 16 a 18, 20 a 22, e 26, de 5 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 12 de abril de 2013; e,

b) 38, de 22 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 23 de maio de 2013;

III – Protocolos ICMS:

a) 01, do dia 24 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 31 de janeiro de 2013;

b) 36, do dia 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 10 de abril de 2013;

c) 53, do dia 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11 de abril de 2013;

d) 56, do dia 23 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 24 de maio de 2013;

e) 57, do dia 24 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 27 de maio 2013;

Parágrafo Único.  O ementário dos atos ora ratificados e incorporados consta do Anexo Único deste Decreto. 

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art.  3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 8 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 6.595, de 8 de novembro de 2013 – Incorporação à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF
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. Publicado no DOE nº 11.174, de 11 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DOE