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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.432 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
. Publicado no DOE nº 11.146, de 2 de outubro de 2013
. Republicado por incorreção no DOE nº 11.147, de 3 de outubro de 2013

Incorpora à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008,  celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Protocolos:

I – Protocolo ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo nº 41/2008; e,

II – Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.  

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art.  3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2013.

Rio Branco, 27 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 6.432, de 27 de setembro de 2013 – Incorpora à legislação os Protocolos ICMS nºs 80-2013 e 41-2008
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. Publicado no DOE nº 11.146, de 2 de outubro de 2013
. Republicado por incorreção no DOE nº 11.147, de 3 de outubro de 2013
Este texto não substitui o publicado no DOE