DECRETO Nº 8.596, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece o resultado global da Secretaria da Fazenda para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Estabelece o resultado global da Secretaria da Fazenda para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Estabelece, para o exercício de 2015, o limite de receita bruta anual obtida por contribuintes deste Estado para fins de enquadramento no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Nomeia membros do Conselho de contribuintes do Estado do Acre, para o período de setembro de 2014 a setembro de 2016.
Altera o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 13.149, de 4 de novembro de 2005.
Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 13.149, de 4 de novembro de 2005.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”
Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.
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