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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.596, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
. Publicado no DOE nº 11.429, de 6 de novembro de 2014.

Estabelece o resultado global da Secretaria da Fazenda para o exercício de 2014 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

Considerando o teor do artigo 34 da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, com as alterações da Lei nº 2.730, de 22 de agosto de 2013;

Considerando as disposições do Decreto nº 5.587, de 12 de agosto de 2010; e

Considerando a aprovação, pela titular da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, do Relatório de Estabelecimento do Resultado Global elaborado pelo Comitê Especial de Estabelecimento das Metas para o exercício de 2014, designado pela Portaria SEFAZ nº 185, de 26 de março de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de reais) o valor da meta de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2014.

§ 1º Para efeitos de apuração e avaliação do resultado, a meta prevista no caput será dividida em três submetas, correspondentes a:

I – 31,92% (trinta e um inteiros e noventa e dois centésimos por cento), no primeiro quadrimestre;

II – 33,05% (trinta e três inteiros e cinco centésimo por cento), no segundo quadrimestre; e

III – 35,03 (trinta e cinco inteiros e três centésimos por cento), no terceiro quadrimestre.

§ 2º A arrecadação será mensurada pelo relatório “Arrecadação Mensal do ICMS Modelo I – Pagamento” do Módulo Arrecadação do Sistema da Administração Tributária – SIAT;

§ 3º  No valor previsto no caput estão incluídos os juros e as multas decorrentes do imposto e excluídos os valores arrecadados na rubrica Dívida Ativa.

§ 4º O pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária, a título de adiantamento, deverá ser efetuado em até sessenta dias após o encerramento da cada período de apuração e avaliação do resultado previsto no § 1º.

§ 5º  A diferença entre o valor da submeta do primeiro quadrimestre definida na forma prevista no inciso I do § 1º deste Decreto e o valor para o primeiro quadrimestre apurado na forma da Portaria SEFAZ nº 354, de 26 de junho de 2014, deverá ser compensada na apuração do resultado anual.

Art. 2º  Para o exercício de 2014, excepcionalmente, será considerada unicamente a meta de arrecadação relativa ao ICMS como fator de mensuração para avaliação do resultado global e pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 5 de novembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretária de Estado da Fazenda

Decreto nº 8.596, de 5 de novembro de 2014 – Estabelece o resultado global da SEFAZ para o exercício de 2014
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. Publicado no DOE nº 11.429, de 6 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE