O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 13.149, de 4 de novembro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Membros Titulares e Suplentes abaixo nominados para compor o Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, para o período de setembro de 2014 a setembro de 2016:
I – Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
a) Titulares:
1. Antonio Raimundo Silva de Almeida;
2. Hilton de Araújo Santos;
3. Israel Monteiro de Souza;
4. Nabil Ibrahim Chamchoum.
b) Suplentes:
1. Itamar Magalhães da Silva;
2. João Tadeu de Moura;
3. Maria José do Carmo Maia;
4. Nicolas Aurélio Pinto Barbosa Lima.
II – Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC:
a) Titular: João Francisco Salomão;
b) Suplente: Aristides Formighieri Júnior.
III – Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre – FECOMÉRCIO:
a) Titular: Luiz Antônio Pontes Silva;
b) Suplente: Valdemir Alves do Nascimento.
IV – Representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre – FAEAC:
a) Titular: José Thomaz de Mello Neto;
b) Suplente: Socorro Bezerra Nobre.
Art. 2º O Conselho de Contribuintes do Estado do Acre será secretariado pelo Auditor da Receita Estadual Gielson de Azeredo Cabral Coelho, nos termos do art. 31, § 2º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 13.149, de 4 de novembro de 2005.
Parágrafo único. O Secretário será substituído em suas ausências pela Auditora da Receita Estadual Sílvia Elena Aguirre de Souza.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 23 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.