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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 648, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
. Publicado no DOE nº 11.489, de 2 de fevereiro de 2015.

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual; e

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas suas 154ª e 155ª reuniões ordinárias, realizada em Brasília – DF, no dia 15 de agosto e em São Paulo – SP, no dia 5 de dezembro de 2014, respectivamente;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas 226ª e 229ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília-DF, nos dias 26 de agosto e 21 de outubro de 2014, respectivamente;

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – Ajustes SINIEF:

a) 16, de 26 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 27 de agosto de 2014; e

b) 17 e 18, de 21 de outubro de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 23 de outubro de 2014;

c) 19 a 23, de 5 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 10 de dezembro de 2014;

II – Convênios ICMS: 117, 134 e 139, de 5 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 10 de dezembro de 2014;

III – Protocolos ICMS:

a) 68 e 78, de 5 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 11 de dezembro de 2014;

b) 103, de 5 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de dezembro de 2014.

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora ratificados e incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

FLORA VALLADARES COELHO
Secretária de Estado da Fazenda

Decreto nº 648, de 29 de janeiro de 2015-Incorpora à legislação do Estado os Ajustes,Convênios e Protocolos ICMS
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. Publicado no DOE nº 11.489, de 2 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DOE