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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.649, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2014
. Publicado no DOE nº 11.348, de 19 de novembro de 2014.

Altera o Decreto 4.870, de 22 de novembro de 2012, que regulamenta o Convênio ICMS nº 1/99, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 104, de 30 de setembro de 2011 e 163, de 6 de dezembro de 2013, que prorrogaram disposições do Convênio ICMS nº 1/99,

Considerando, ainda, a necessidade de adequar a legislação tributária aos procedimentos previstos no aludido Convênio,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto 4.870, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º “São isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo único do Convênio ICMS 01/99.

§ 2º  A nota fiscal deverá conter a descrição do equipamento ou insumo e o NCM correspondente, conforme disposto no anexo único do referido Convênio.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Rio Branco, 15 de novembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

FLORA VALLADARES COELHO
Secretária de Estado da Fazenda

 

Decreto nº 8.649, de 15 de novembro de 2014 – Alteração do Decreto nº 4.870 – Regulamenta o Convênio 01-99
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. Publicado no DOE nº 11.348, de 19 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE