O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014,
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas 220ª e 224ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília-DF, nos dias 13 de junho e 22 de julho de 2014, respectivamente,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – Ajustes SINIEF:
- 10, de 13 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 16 de junho de 2014; e,
- 11 a 15, de 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de agosto de 2014;
II – Convênios ICMS:
- 70, de 29 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 30 de julho de 2014;
- 76 e 78, de 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de agosto de 2014; e,
III – Protocolos ICMS: 41, de 15 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 21 de agosto de 2014.
Parágrafo Único. O ementário dos atos ora incorporados consta doAnexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de vigência prevista nos respectivos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS.
Rio Branco, 26 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.