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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.489, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
. Publicado no DOE nº 11.402, de 29 de setembro de 2014.

Incorpora à Legislação Tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014,

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas 220ª e 224ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília-DF, nos dias 13 de junho e 22 de julho de 2014, respectivamente,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – Ajustes SINIEF:

  1. 10, de 13 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 16 de junho de 2014; e,
  2. 11 a 15, de 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de agosto de 2014;

II – Convênios ICMS:

  1. 70, de 29 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 30 de julho de 2014;
  2. 76 e 78, de 15 de agosto de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de agosto de 2014; e,

III – Protocolos ICMS: 41, de 15 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 21 de agosto de 2014.

Parágrafo Único. O ementário dos atos ora incorporados consta doAnexo Único deste Decreto. 

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de vigência prevista nos respectivos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS.

Rio Branco, 26 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Decreto nº 8.489, de 26 de setembro de 2014 – Incorporação dos Atos CONFAZ de maio a agosto de 2014
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. Publicado no DOE nº 11.402, de 29 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE