LEI N° 1.390, DE 30 DE MAIO DE 2001 (Revogada)
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para a expedição da segunda via de documentos para pessoas desempregadas e diminuição de taxas para autônomos e estudantes e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para a expedição da segunda via de documentos para pessoas desempregadas e diminuição de taxas para autônomos e estudantes e dá outras providências.
Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industria Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a dispor, através de sua administração direta e indireta, de bens móveis e imóveis de sua propriedade, de forma vinculada à aplicabilidade da política de incentivo às atividades industriais, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre.
Estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivo a projetos culturais e desportivos e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre o quinquênio de incentivo fiscal às indústrias instaladas no Estado do Acre e dá outras providências.
Isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxas e assemelhados para inscrição em concurso público em âmbito estadual.
Dispõe sobre incentivos fiscais para as áreas de livre comércio de Brasiléia, estendido para Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063