LEI N° 1.361 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a dispor, através de sua administração direta e indireta, de bens móveis e imóveis de sua propriedade, de forma vinculada à aplicabilidade da política de incentivo às atividades industriais, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre.
Estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivo a projetos culturais e desportivos e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre o quinquênio de incentivo fiscal às indústrias instaladas no Estado do Acre e dá outras providências.
Isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxas e assemelhados para inscrição em concurso público em âmbito estadual.
Dispõe sobre incentivos fiscais para as áreas de livre comércio de Brasiléia, estendido para Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 32, da Lei Complementar n. 22, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
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