DECRETO Nº 5.051 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera o art. 96 do Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o art. 96 do Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998.
Fixar os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2010
Regulamenta a Lei nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, o qual destina 5% (cinco por cento) do ICMS arrecadado pelo Estado aos municípios que conservem a biodiversidade e executem projetos de desenvolvimento sustentáveis, saúde e educação.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações internas com frutas, verduras e legumes no caso que especifica.
Altera a tabela de valores de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2010.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS, relativos à Escrituração Fiscal Digital-EFD.
Aprova a tabela de valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2010.
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2010.
Prorrogar prazo estabelecido no art. 2º, caput, da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009.
Prorrogar prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, para o dia 29 de outubro de 2009.
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