O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para até 30 de outubro do corrente ano o prazo estabelecido no art. 2º, caput, da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2009.