Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 436, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
. Publicada no D.O.E n° 10.156, de 21 de outubro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

Considerando o movimento grevista nos serviços bancários, o qual acarretou dificuldades para os contribuintes efetuarem o recolhimento do ICMS, na data de vencimento do mesmo;

Considerando, ainda, o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre;

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, para o dia 29 de outubro de 2009.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2009.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Lílian Virgínia Bahia Marques Caniso
Diretora de Administração Tributária

Portaria nº 436, de 13 de outubro de 2009- Prorrogar prazo de recolhimento do ICMS
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. Publicada no D.O.E n° 10.156, de 21 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOE