O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Considerando o movimento grevista nos serviços bancários, o qual acarretou dificuldades para os contribuintes efetuarem o recolhimento do ICMS, na data de vencimento do mesmo;
Considerando, ainda, o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, para o dia 29 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2009.