O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os valores dos códigos 161321 e 161323 da tabela de valores de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2010, anexa à Portaria nº 515, de 1º de dezembro de 2009, que passam a vigorar conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 02 de dezembro de 2009.