PORTARIA Nº 585, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2016.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2016.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS no caso que especifica.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS no caso que especifica.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS no caso que especifica.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Estabelece para o exercício de 2016 a faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063