Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 530, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
. Publicada no DOE nº 11.680, de 12.11.2015.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

 CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

 CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,

 CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a expedição do Documento de Arrecadação Estadual – DAE para pagamento da substituição interna pelos estabelecimentos localizados no Estado do Acre,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para 13 de novembro de 2015, o prazo de pagamento do ICMS, estabelecido pelo art. 93, inc. II, alínea “g”, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, referente à apuração da substituição tributária interna do mês de outubro de 2015, devido pelos estabelecimentos localizados neste Estado.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica a débitos fiscais de ICMS decorrente de substituição tributária, retida ou não retida, devidos por força de convênios ou protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, de responsabilidade do substituto tributário localizado em outra unidade da Federação, ainda que inscrito como substituto tributário no cadastro de contribuintes deste Estado.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 11 de novembro de 2015.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 530, de 11 de novembro de 2015 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS
144 downloads 19-07-2021 13:47 Download
. Publicada no DOE nº 11.680, de 12.11.2015.
Este texto não substitui o publicado no DOE