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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 555, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
. Publicada no DOE nº 11.691, de 30 de novembro 015.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

 CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

 CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,

 CONSIDERANDO que problemas técnicos afetaram a rede de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda, impossibilitando a correção e o pagamento de notificações de débitos fiscais do ICMS com data de vencimento fixada em 27 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 2 de dezembro de 2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 27 de novembro de 2015.

Art. 2º  O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 27 de novembro de 2015.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 555, de 27 de novembro de 2015 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS
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. Publicada no DOE nº 11.691, de 30 de novembro 015.
Este texto não substitui o publicado no DOE