O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
CONSIDERANDO que problemas de recebimento bancário inviabilizaram o pagamento de débitos fiscais do ICMS agendados para o dia 20 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24 de novembro de 2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de novembro de 2015.