O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
CONSIDERANDO que problemas técnicos afetaram a rede de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda, impossibilitando a correção e o pagamento de notificações de débitos fiscais do ICMS com data de vencimento fixada em 30 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 11 de dezembro de 2015, o prazo de pagamento de débitos do ICMS com data de vencimento fixada em 30 de novembro de 2015, referente a “Notificações de Lançamento – ICMS NF e Pendente”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 30 de novembro de 2015.