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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 556, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
. Publicada no DOE nº 11.692, de 01 de dezembro de 2015.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

 CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

 CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,

 CONSIDERANDO que problemas técnicos afetaram a rede de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda, impossibilitando a correção e o pagamento de notificações de débitos fiscais do ICMS com data de vencimento fixada em 30 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica, excepcionalmente, prorrogado para 11 de dezembro de 2015, o prazo de pagamento de débitos do ICMS com data de vencimento fixada em 30 de novembro de 2015, referente a “Notificações de Lançamento – ICMS NF e Pendente”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 30 de novembro de 2015.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 556, de 30 de novembro de 2015 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS – notificações
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. Publicada no DOE nº 11.692, de 01 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DOE