O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
CONSIDERANDO a modificação na sistemática de classificação de mercadorias para efeito de lançamentos tributários,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 19 de novembro de 2015, o prazo de pagamento das notificações do ICMS, referentes às entradas interestaduais de mercadorias da primeira quinzena de outubro, emitidas, originalmente, com vencimento em 18 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 18 de novembro de 2015.