DECRETO N° 4.541, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os segmentos que especifica.
Dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os segmentos que especifica.
Estabelece para o exercício de 2020 a faixa de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Designa, com base no disposto no art. 5º da Portaria nº 662/2019, membros para compor a Unidade de Coordenação de Programas (UCP) do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre (PROFISCO/AC II), subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação de Programas do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a ser gerenciada pela Secretaria Fazenda.
Altera a Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12, da Lei Complementar nº 114/2002.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.
Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.
Nomeia os membros do Comitê Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – CODIP/ICMS.
Institui o Comitê Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuni¬cipal e de Comunicação – ICMS – CODIP/ICMS.
Altera o Decreto nº 2.372, de 29 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 3.479, de 24 de maio de 2019, que dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do ICMS.