DECRETO Nº 8.256, DE 9 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Nomear os Membros do Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CODIP/ICMS) para oexercício de 2021.
Institui o Código de Ética e de Conduta Profissional dos Agentes Públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Altera a Portaria nº 245, de 21 de setembro de 2020, que estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.
Prorrogar para 12 de janeiro de 2021 o prazo para entrega das declarações eletrônicas vencidas ou vincendas no período de 4 a 8 de janeiro de 2021.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063