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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.253, DE 9 DE MARÇO DE 2021
. Publicado no DOE nº 12.999, de 12 de março de 2021

Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e tendo em vista o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 139/18;

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão no período de 25 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz ou da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5º deste artigo.

………………………………………….” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio Branco, 9 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 8.253, de 9 de março de 2021 – Altera o Decreto nº 7.793-2021 – REFIS
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. Publicado no DOE nº 12.999, de 12 de março de 2021
Este texto não substitui o publicado no DOE