O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.855, de10 de agosto de 2020; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o disposto no art. 8º, da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de2019, que institui o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dosMunicípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – CODIP/ICMS, colegiado, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, com a finalidade de fixar anualmenteo Índice de participação dos Municípios no ICMS – IPM/ICMS;
Considerando as indicações para membro do CODIP/ICMS apresentadas pela Associação dos Municípios do Acre – AMAC através do Ofícionº 052/2021/AMAC;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Membros do Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CODIP/ICMS) para oexercício de 2021, conforme abaixo:
I – Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Breno Geovane Azevedo Caetano, titular, que presidirá o conselho; e
b) Camila Fontinele da Silva Caruta, sua suplente;
c) Rodrigo Alexandre Santos de Souza, titular; e
d) André Hendler Mota, seu suplente;
e) Itamar Magalhães da Silva, titular; e
f) Sandro Efigênio da Silva, seu suplente;
g) Hilton de Araújo Santos, titular; e
h) Erivan Araújo dos Santos, seu suplente.
II – Representantes das Prefeituras Municipais indicados pela AMAC:
a) Fernanda de Souza Hassem Cesar, titular; e
b) Benedito Cavalcante Damasceno, seu suplente;
c) José de Souza Lima, titular, e
d) Manoel Maia Bezerra, seu suplente;
e) José Altanízio Taumaturgo Sá, titular; e
f) Olavo Francelino de Rezende, seu suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 2 de março de 2021.