O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 da Portaria nº 245, de 21 de setembro de 2020, passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 13. O regime previsto nesta portaria produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência e de calamidade pública, em razão da pandemia da COVID-19.
Parágrafo único. Ficam suspensas, enquanto perdurar o estado de emergência e de calamidade causado pelo coronavírus, todas as disposições normativas acerca dos horários ou regimes de trabalho na Secretaria de Estado da Fazenda, especialmente referente ao controle de frequência pelo Sistema Ponto Web.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 11 de janeiro de 2021.